Consultoria e processos judiciais em Direito do Trabalho, com mais de 16 anos de advocacia e atendimento direto pela advogada.


Flávia Cardoso é advogada há mais de 16 anos, com atuação em Direito do Trabalho e compromisso com a ética e a responsabilidade na advocacia.
O escritório oferece atendimento e suporte online, com consultoria e processos judiciais pensados para a necessidade de cada cliente, com clareza sobre direitos, riscos e caminhos possíveis.
Consultoria e processos judiciais para quem trabalha ou trabalhou e quer entender e cobrar os próprios direitos.
Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço e multa de 40% do FGTS, que a empresa deve pagar em até 10 dias do fim do contrato.
Agendar conversa →Tempo além da jornada sem compensação válida é pago com adicional de pelo menos 50%, assim como o intervalo de refeição que foi cortado.
Agendar conversa →Quem trabalha com regularidade, salário e ordens é empregado mesmo sem registro. Reconhecido o vínculo, o período é anotado e as verbas podem ser cobradas.
Agendar conversa →Os depósitos em falta podem ser cobrados, em regra, dos últimos 5 anos, e a falta de depósito já permite pedir a rescisão indireta.
Agendar conversa →Cabe à empresa provar a falta grave. Sem essa prova, a justa causa pode ser revertida e a dispensa passa a contar como sem justa causa.
Agendar conversa →Afastamento de mais de 15 dias pelo INSS por acidente ou doença do trabalho dá 12 meses de estabilidade, e a culpa da empresa pode gerar indenização.
Agendar conversa →Até 2 anos depois do fim do contrato, e a ação alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que ela é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11). Por isso, se o contrato começou há mais de 5 anos, cada mês de espera deixa de fora o mês mais antigo.
Pode. Não é preciso pedir demissão para cobrar direitos, e o prazo de 5 anos corre mesmo com o contrato em andamento. Em casos como atrasos repetidos de salário ou falta de depósito do FGTS, a lei permite pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando até a decisão (CLT, art. 483, § 3º).
Sim: saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Quem pede demissão não saca o FGTS pela saída nem recebe a multa de 40% ou o seguro-desemprego. Por isso, se você saiu por causa de faltas graves da empresa, vale analisar se o caso era de rescisão indireta.
A lei permite encerrar o contrato em comum acordo, que depende da sua concordância: você recebe metade do aviso prévio, se for indenizado, e metade da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego (CLT, art. 484-A). As demais verbas, como 13º e férias, são pagas por inteiro. Confira os valores antes de assinar.
Holerites, cartões de ponto, extrato do FGTS, mensagens, e-mails, fotos e testemunhas que presenciaram os fatos. A gravação de uma conversa da qual você mesmo participou também pode ser usada como prova (STF, Tema 237).
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento pode ser todo online.